O Jardim de Infância/Estabelecimento de Educação Pré-Escolar é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família.
São destinatários do Jardim de Infância/Estabelecimento de Educação Pré-Escolar as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Constituem objetivos do Jardim de Infância/Estabelecimento de Educação Pré-Escolar:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;
- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo educativo;
- Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde.
A educação pré-escolar está organizada em duas componentes, uma educativa e outra de apoio á família, prestando, em cada uma delas, um conjunto de atividades e serviços;
Na componente educativa:
- Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças e de acordo com o projeto pedagógico e curricular de grupo;
- Cuidados adequados á satisfação das necessidades da criança;
- Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
- Disponibilização de apoio á família, sobre o funcionamento da educação pré-escolar e desenvolvimento da criança.
A componente letiva/educativa, conforme é designada na Lei nª5/97, corresponde a 5 horas de trabalho diário, intencionalizado, planificado e desenvolvido por um educador de infância que realiza atividades diversificadas com o seu grupo de crianças ao longo do ano letivo que lhes proporcionará aprendizagens com significado e relevância no âmbito da sua formação e do seu desenvolvimento equilibrado. Na ausência do educador não se realizam atividades pedagógicas.
Na componente de apoio à família:
- Cuidados adequados á satisfação das necessidades da criança;
- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, á idade da criança, em prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
- Atendimento individualizado de acordo com as capacidades e competências das crianças;
- Alargamento do horário de funcionamento;
- Atividades extra curriculares, de animação e de apoio á família;
- Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do equipamento e desenvolvimento da criança
A componente social/familiar corresponde ao serviço de refeições e às atividades desenvolvidas para além das 5 horas da componente letiva/educativa, competindo à Direção em articulação com a Direção Técnico-pedagógico a sua coordenação e a orientação de atividades de animação socioeducativa, salvaguardando a qualidade do atendimento prestado às crianças. - O horário desta componente de apoio à família será o restante entre o horário de abertura e o da componente letiva.